
Resolução AR - Corporação de Bombeiros (remunerações e avaliações)
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No final de junho foi aprovada uma Resolução da Assembleia da República (n.º 54/2024), com o objetivo de recomendar ao Governo que garanta que a remuneração base dos bombeiros profissionais nunca é inferior à remuneração mínima mensal garantida e a existência de um sistema de avaliação específico para estes profissionais.
Ainda assim não é claro quem suportará estes custos, se o Governo e/ou os seus representantes, se as próprias Associações Humanitárias, já tão sobrecarregadas em termos de custos.
Ainda que possa escapar à maioria da população, as corporações de bombeiros são detidas por Associações, mais orientadas para a gestão e funcionamento do quartel, cabendo a esta a garantia de salários dos profissionais, assim como a cobertura de custos inerentes ao funcionamento de um quartel, pelo que se percebe que quaisquer ajudas e apoios que recebam ficarão sempre aquém do necessário; sob esta, temos o comando, responsável pela parte operacional.
À população reserva-se um papel importante neste contexto, já que qualquer pessoa, por um custo simbólico, poderá ser associado destas Associações Humanitárias, e, com isso, ter vantagens. De outra forma, poderá acontecer o que já aconteceu a outras, o fim do funcionamento destas instituições, tal como o conhecemos, resultando numa maior desproteção das populações.
Em relação a esta Resolução, manter-nos-emos atentos ao seguimento que lhe será dado, na esperança que sirva para aliviar estas instituições e não apertar ainda mais o garrote já apertado.
Faça-se sócio, ajude a sua corporação de bombeiros local.
A Associação das Colectividades do Concelho de Valongo

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Deixamos o texto principal para análise:
"Resolução da Assembleia da República n.º 54/2024
Recomenda ao Governo que garanta que a remuneração base dos bombeiros profissionais nunca é inferior à remuneração mínima mensal garantida e a existência de um sistema de avaliação específico para estes profissionais.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, em articulação com associações representativas dos bombeiros profissionais e dos corpos de bombeiros, assegure:
1 - A alteração da remuneração base correspondente ao índice 100 dos bombeiros sapadores e dos bombeiros municipais por forma a assegurar a sua indexação ao valor da remuneração mínima mensal garantida.
2 - A regulamentação e densificação de um sistema de avaliação específico para os bombeiros sapadores e municipais.
Aprovada em 21 de junho de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco."